Mais um compromisso firmado com os funcionários e cumprido pela Prefeita Selma Souto, que ontem antecipou o salário de fevereiro dos servidores públicos se tornou realidade na manhã de hoje. Há poucos instantes a Prefeitura através da Assessoria de Comunicação – ASCOM, anunciou o pagamento do terço de férias aos servidores do Município.
O que é o terço de férias? Quem tem direito ao 1/3 de férias? Quando o 1/3 de férias deve ser pago? O que é o terço constitucional de férias? É um valor previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, a ser concedido ao empregado sobre o valor das férias. Ainda não se pacificou sobre a natureza do terço constitucional, se abono, gratificação ou adicional. CF/88 – Art.7º (…) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Quem tem direito ao terço constitucional? Todo o trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional proporcional ao valor das férias.
Quando o terço constitucional de férias deve ser pago? O terço constitucional de férias, como o próprio nome diz, é acessório das férias. Assim, o terço de férias deve ser concedido ao mesmo tempo em que for paga a remuneração de férias e/ou abono de férias, como dispõe o artigo 145 da CLT – 2 dias antes do período concessivo de férias. CLT: Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
Com mais essa demonstração de responsabilidade, a Prefeita vai demonstrando sua preocupação em implantar uma nova História na Administração do Município, sempre valorizando os trabalhadores e cumprindo aquilo que se comprometeu a fazer pela cidade como gestora.
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