A Lei
4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento do 13º salário ocorra
em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30
de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento do 13º salário ocorra
em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30
de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de
dezembro. Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a
entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos
diferenciados para o pagamento do 13º salário.
dezembro. Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a
entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos
diferenciados para o pagamento do 13º salário.
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário
dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregado poderá
recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregado poderá
recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
O
artigo citado acima faz parte da CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas), e apenas o copiamos para dar
ideia do quanto às pessoas podem ser enganadas e achar que é um grande feito,
aquilo que é uma obrigação de todos os empregadores deste país, sejam eles gestores
públicos ou da empresa privada. Nesta
quinta-feira 21 de dezembro, por volta das 14h00 foi anunciado com
estardalhaço pela Imprensa oficial da
Prefeitura, o pagamento do 13º aos servidores públicos municipais com
direito a mensagem do Prefeito nas redes sociais e na Imprensa.
artigo citado acima faz parte da CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas), e apenas o copiamos para dar
ideia do quanto às pessoas podem ser enganadas e achar que é um grande feito,
aquilo que é uma obrigação de todos os empregadores deste país, sejam eles gestores
públicos ou da empresa privada. Nesta
quinta-feira 21 de dezembro, por volta das 14h00 foi anunciado com
estardalhaço pela Imprensa oficial da
Prefeitura, o pagamento do 13º aos servidores públicos municipais com
direito a mensagem do Prefeito nas redes sociais e na Imprensa.
É para comemorar? É sim, já que o não
pagamento do 13º por parte da Prefeitura iria comprometer o natal, deixar o
comércio sem vendas e os pais de família sem os presentes e a ceia para a
família. Mas, em meio as comemorações exacerbadas, é bom lembrar que o Prefeito não fez nenhum favor aos
trabalhadores, não realizou nenhum feito heróico e apenas cumpriu com a
sua obrigação, e, cumpriu com atraso porque deveria ter pago até o dia 20.
pagamento do 13º por parte da Prefeitura iria comprometer o natal, deixar o
comércio sem vendas e os pais de família sem os presentes e a ceia para a
família. Mas, em meio as comemorações exacerbadas, é bom lembrar que o Prefeito não fez nenhum favor aos
trabalhadores, não realizou nenhum feito heróico e apenas cumpriu com a
sua obrigação, e, cumpriu com atraso porque deveria ter pago até o dia 20.
Sem falar quê: o 13º equivale a
1/12 avos de tudo que o empregado recebeu durante o ano. Ou seja: insalubridade
e outros adicionais tem que ser colocado na conta do 13º também, mas aqui em
Macarani os servidores receberam apenas o equivalente ao salário e nada mais.
1/12 avos de tudo que o empregado recebeu durante o ano. Ou seja: insalubridade
e outros adicionais tem que ser colocado na conta do 13º também, mas aqui em
Macarani os servidores receberam apenas o equivalente ao salário e nada mais.
Mas,
para uma administração que chega ao final do seu primeiro ano sem ter
apresentado uma obra sequer a população, que meteu os pés pelas mãos gastando o
que não podia em festas e já levou a Prefeitura à bancarrota, o Prefeito Miller Ferraz, deve
mesmo ajoelhar e colocar as mãos para o céu e agradecer esse grande feito da
sua gestão.
para uma administração que chega ao final do seu primeiro ano sem ter
apresentado uma obra sequer a população, que meteu os pés pelas mãos gastando o
que não podia em festas e já levou a Prefeitura à bancarrota, o Prefeito Miller Ferraz, deve
mesmo ajoelhar e colocar as mãos para o céu e agradecer esse grande feito da
sua gestão.
O feito de ter
conseguido cumprir com a sua obrigação de pagar o 13º salário que é o seu dever
e um direito sagrado do trabalhador resguardado pela Lei Trabalhista.
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