Neste final de semana o nosso colaborador Dr. Magno Mafra,nos enviou um pequeno artigo chamando a atenção para os pré-candidatos que estão se divulgando e até pedindo votos em redes sociais. O pré-candidato tem seus objetivos que definem seus interesses para candidatar nas Eleições 2024, devendo ser cauteloso em sua formação descrita pela filiação aceita do partido.
A Lei 9.054/97, art. 36 da legislação eleitoral, expressa muito bem o que pode se fazer, como por exemplo, mencionar sua candidatura, exaltar sua imagem na Internet, Rádio e Televisão com certas informações em relação à pré-candidatura, mas sem pedir voto antes do registro.
Muitos que ainda não sabem desta Lei, faz-se necessário realizar a leitura para saber mais informações eleitorais. Portanto, muito cuidado na hora de expor sua imagem para não solicitar voto antes da hora, e isso configurar uma propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido.
Na última semana principalmente, a publicidade eleitoral antecipada explodiu nas redes sociais, especialmente no Facebook e WhatSaap onde os pré-candidatos mais afoitos desandaram a divulgar fotos de si mesmos declarando a pré-candidatura e pedindo voto escancaradamente. Muitos só faltaram colocar o número para a votação.
O RGBAHIA, saiu pesquisando até onde é legal este tipo de divulgação para saber se não se trata de propaganda eleitoral antecipada,até mesmo para que se possa orientar esses pré-candidatos mais afoitos de que os mesmos poderão estar caindo num erro que vai custar muito caro lá na frente. E neste domingo recebemos um áudio de orientação gravado pelo Dr. Juraci Varges, especialista em legislação eleitoral e que inclusive já prestou assessoria em outras campanhas eleitorais a candidatos e coligações aqui da cidade de Macarani.Ouçam o áudio do advogado, especialista em Direito Eleitoral.
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