Web Analytics
16 de agosto de 2018

REVISTA GERAL BAHIA

INFORMAÇÃO COM CREDIBILIDADE

FEMINICÍDIO – Autor de tentativa de assassinato contra ex-companheira, Marcos Brito (Marquinhos de Arlindo) será julgado dia 23 em Macarani.

Um crime passional, motivado pelo
fim de um relacionamento amoroso entre a jovem Andressa Silva
Cordeiro na época com 20 anos
 e Marcos Brito (mais conhecido como
Marquinho de Arlindo),
 quase resultou em tragédia no final da
manhã do dia 09 de dezembro de 2017 em Macarani. Na
oportunidade, Marquinho adentrou ao salão de beleza onde a
Jovem trabalhava e a agrediu aplicando duas facadas na mesma fugindo logo em
seguida.
Segundo o pai da jovem Andressa,
Adceu Cordeiro
, os dois mantiveram um relacionamento amoroso por algum
tempo, e mesmo não tendo a total aprovação por parte da família da jovem, o
casal chegou a morar juntos, mas, o relacionamento não durou muito. De
comportamento sabidamente violento e ciumento, Marquinho de Arlindo, recentemente
havia praticado agressão contra a jovem que prestou queixa na Delegacia
de Polícia
 e
pôs fim a relação.

Marquinhos
foi preso no dia 18 de Dezembro de 2017, e foi enquadrado como autor de
tentativa de feminicídio, e apesar das tentativas dos advogados de conseguir
que o mesmo respondesse ao processo em liberdade, ele permanece encarcerado no
Complexo Penitenciário em Vitória da Conquista. Mas, a situação poderá mudar,
quando o mesmo sentar no banco dos réus para ser julgado, fato que acontecerá
no próximo dia 23 de agosto, quinta-feira no Fórum Sílvio Benício em Macarani.

O que é feminicídio?
Feminicídio é o homicídio doloso (quando há intenção de matar) praticado contra a mulher por “razões
da condição de sexo feminino”,
ou seja, desprezando, menosprezando,
desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do
sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.
O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo
“razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em
duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou
discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de
feminicídio. 
Mais informações acessem o link https://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o-que-mudou

Compartilhe via: